Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.397, DE 29 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.397, DE 29 DE JULHO DE 1926

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 17:302$486 (dezessete contos tresentos e dous mil quatrocentos e oitenta e seis réis) relativos á construcção de uma casa destinada á moradia do chefe do deposito da estação de Franca, da linha de Rio Grande, de concessão da "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a "Companhia Mogyana de Estradas de Ferro" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 495/S de 15 de julho do corrente anno,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Espediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de uma casa destinada á moradia do chefe do deposito da estação de Franca, da linha do Rio Grande, de concessão da requerente.

      § 1º Correrão por conta de capital da referida linha as despezas que forem effectuadas com a construcção de que se trata, até o maximo do orçamento, na importância de 17:302$486 (dezessete contos tresentos e dous mil quatrocentos e oitenta e seis réis).

      § 2º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1926, Página 15299 (Publicação Original)