Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.392, DE 26 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.392, DE 26 DE JULHO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.000, de 7 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1926, Página 14720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 627 Vol. II (Publicação Original)