Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.392, DE 26 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.392, DE 26 DE JULHO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.000, de 7 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:

     Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1926, Página 14720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 627 Vol. II (Publicação Original)