Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.382, DE 15 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.382, DE 15 DE JULHO DE 1926

Approva a planta dos terrenos necessarios á edificação da nova estação central da rêde ferroviaria, arrendada á Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 471/S, de 9 do corrente,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvada a planta, que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, dos terrenos necessarios á edificação da nova estação central da rêde federal arrendada á "Companhia Ferroviaria Este Brasileiro", no bairro commercial da cidade de S. Salvador.

     Art. 2º Os terrenos o bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada ficam desapropriados, de accôrdo com o art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil e art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro 1903.

     Art. 3º Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 25 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terreno e bemfeitorias, a que se refere o art. 2º do presente decreto.

     Art. 4º A Companhia Ferroviaria Este Brasileiro deverá apresentar, dentro do prazo de dous mezes, a contar da data em que lhe fôr notificado o presente decreto, os projectos e orçamentos definitivos dos edificios e dependencias da devida estação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1926, Página 14719 (Publicação Original)