Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 17.365, de 30 de Junho de 1926

EMENTA: Determina a apresentação, dentro do prazo de dois annos, dos estudos de um novo traçado ferroviario, ligando Gandarella á Estrada de Ferro Central do Brasil e proroga por tres annos, a partir da data da approvação dos novos estudos, o prazo fixado para a conclusão da construcção da estrada de ferro de que é concessionaria a Companhia do Gandarella

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1926, Página 14917 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada