Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.362, DE 23 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.362, DE 23 DE JUNHO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:369$921, para pagamento á D. Maria do Carmo Valle e Accioli de Vasconcellos e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.961, de 22 de setembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:369$921, para pagamento a D. Maria do Carmo Valle e Accioli de VasconceIlos, D. Felenilla Accioli de Vasconcellos e tenente Altamir Accioli de Vasconcellos, do que lhes é devido de pensões de montepio deixado pelo coronel Francisco de Barros Accioli de Vasconcellos, na fórma e para plena execução do accôrdão do Supremo Tribunal Federal n. 3.106.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1926, Página 12862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 564 Vol. II (Publicação Original)