Legislação Informatizada - Decreto nº 17.361, de 23 de Junho de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.361, de 23 de Junho de 1926
Proroga por mais dous annos o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações rediotelegraphicas ultrapotentes e para estabelecer serviço radiotelephonico no territorio nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Agencia Americana, de accôrdo com a clausula XI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.841, de 14 de novembro de 1922, e ouvida a Repartição Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por mais dous annos, sob a condição de que a concessão será intransferivel, o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado com a Sociedade Anonyma Agencia Americana, na fórma do decreto n. 15.841, de 14 de novembro de 1922, para apresentação ao Governo Federal das plantas, especificações, orçamentos e demais informações de ordem technica concernentes ás installações a que se refere o mencionado contracto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1926, Página 13260 (Publicação Original)