Legislação Informatizada - Decreto nº 17.358, de 16 de Junho de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.358, de 16 de Junho de 1926

Proroga para 31 de dezembro de 1926 o prazo estabelecido pelo decreto n. 16.054, de 20 de maio de 1923, para uso obrigatorio de autoclaves no fabrico da banha de porco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição da Republica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado para 31 de dezembro de 1926 o prazo estabelecido pelo art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 16.054, de 20 de maio de 1923, para uso obrigatorio do autoclave no fabrico da banha de porco destinada ao commercio interestadual e internacional.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1926, Página 12305 (Publicação Original)