Legislação Informatizada - Decreto nº 17.356, de 16 de Junho de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.356, de 16 de Junho de 1926
Deroga a disposição do art. 29 do regulamento approvado pelo decreto n. 12.914, de 13 de março de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica derogada a disposição do art. 29 do regulamento approvado pelo decreto n. 12.914, de 13 de março de 1918.
Art. 2º Ficam revogadas
todas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1926, Página 12305 (Publicação Original)