Legislação Informatizada - Decreto nº 17.330, de 29 de Maio de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.330, de 29 de Maio de 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Ceará, durante o dia 6 de junho proximo vindouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Ceará, durante o dia 6 de junho proximo vindouro, em que se realizam as eleições para o preenchimento de uma vaga de deputado federal.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1926, Página 11171 (Publicação Original)