Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.313, DE 12 DE MAIO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 17.313, DE 12 DE MAIO DE 1926

Approva novo regulamento para execução da lei n. 3.508, de 10 de julho de 1918 , que define e pune a falsificação dos adubos chimicos e regula o seu commercio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 48 n. I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e pelo da Fazenda, para a execução da lei n. 3.508, de 10 de julho de 1918, que define e pune a falsificação dos adubos chimicos e regula o seu commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Annibal Freire da Fonseca

(*) Reproduzido por ter sido publicado com incorrecções


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1926, Página 12003 (Republicação)