Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.308, DE 5 DE MAIO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.308, DE 5 DE MAIO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 79:200$, para pagamento, neste anno, de, differença de vencimentos dos juizes de direito das varas civeis e criminaes, do alistamento eleitoral e dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, de accôrdo com o que dispõe o art. 4º do decreto legislativo n. 4.988, de 8 de janeiro de 1926

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 4º do decreto legislativo numero 4.998, de 8 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de setenta e nove contos e duzentos mil réis (79 :200$), para pagamento neste anno, de differença de vencimentos dos juizes de direito das varas civeis e criminaes, do alistamento eleitoral e dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, de accôrdo com o que dispõe o citado art. 4º do referido decreto legislativo n. 4.988, de 8 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1926, Página 9425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 494 Vol. II (Publicação Original)