Legislação Informatizada - Decreto nº 17.294, de 29 de Abril de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.294, de 29 de Abril de 1926

Suspende o estado de sitio no territorio do Estado de S. Paulo no dia 2 de maio proximo, data em que se realizam eleições para preenchimento de vagas no Congresso estadual

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo no dia 2 de maio proximo, data em que se realizam alli as eleições para o preenchimento de uma vaga de senador e outra de deputado, do Congresso estadual.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1926, Página 8950 (Publicação Original)