Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.275, DE 7 DE ABRIL DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.275, DE 7 DE ABRIL DE 1926

Publica a denuncia, pela Lethonia, de dois Accordos de Madrid de 1891, revistos em Bruxellas em 1900 e em Washington em 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a denuncia, por parte do Governo da Lethonia, do Accordo de Madrid de 14 de abril de 1891, revisto em Bruxellas em 1900 e em Washington em 1911, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio, e do accordo de Madrid da mesma data, reyisto em Washington em 1911, concernente á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por, nota de 11 de fevereiro proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

 

     TRADUCÇÃO
     Legação da Suissa no Brasil.
     N. GG 10/3.
     Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1926. Senhor ministro,

     Tenho a honra, de ordem do meu Governo, de recordar a Vossa Excellencia que, por nota de 6 de julho de 1925, a Legação da Lethonia na Suissa levou ao conhecimento do Conselho Federal Suisso que seu Governo tinha decedido adherir á Convenção de Paris de 20 de março de 1883, revista em 1900/1911, para a Protecção da Propriedade industrial, bem como aos dous Accordos de Madrid, revistos em Bruxellas e em Washington, relativos, um á repressão das falsas indicações de procedencia, e o outro ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio.

     Á Lethonia pedia que fosse inscripta na sexta classe para a contribuição das despezas do Bureau Internacional. Por nota de 12 de agosto de 1925, levei esta adhesão ao conhecimento de vossa Excellencia. A adhesão da Lethonia começou a produzir effeito a partir de 20 de agosto de 1925.

     A Legação da Lethonia na Suissa, por nota datada de 21 de dezembro ultimo, participou ao Conselho Federal Suisso que seu Governo decidiu denunciar.

     1º, o Accordo de Madrid de 14 de abril de 1891, revisto em Bruxellas e em Washington, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio;

     2º, o Accordo de Madrid de 14 de abril de 1891, revisto em Washington, concernente á repressão das falsas indicações de procedencia.

     De conformidade com o artigo 17 bis da Convenção de União, os dous Accordos de Madrid acima referidos ficam ainda em vigor na Lethonia até ter decorrido um anno a partir do dia em que a denuncia foi feita, isto é, até 21 de dezembro de 1926. Portanto desde esta data, a Lethonia não fará mais parte senão da União geral constituida pela Convenção de Paris de 20 de março de 1883, revista em Bruxellas em 1900 e em Washington em 1911.

     Pedindo a Vossa Excellencia se digne tomar nota desta denuncia, aproveito esta occasião para renovar-lhe, Senhor Ministro, a segurança de minha alta consideração - Gertsch.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1926, Página 7603 (Publicação Original)