Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 17.243, DE 17 DE MARÇO DE 1926

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 21:484$975, para pagar 14:809$676 a Silvino Cavalcanti Paes Barreto e 6:675$299 a Cartos Severino da Fonseca, como collectores, respectivamente, de Limoeiro e Palmares, em Pernambuco

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1926, Página 6173 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Percentual - Coletor de rendas federais - Limoeiro (PE) - Palmares (PE)