Legislação Informatizada - Decreto nº 17.238, de 7 de Março de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.238, de 7 de Março de 1926
Suspende o estado de sitio no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado do sitio em todo o territorio do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna
Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1926, Página 6173 (Publicação Original)