Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.231-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.231-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926
Manda observar o Codigo da Justiça Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto n. art. 6º da lei n. 4.907, de 7 de janeiro de 1925, resolve mandar que se observe, desde já, no Exercito e na Marinha, o Codigo da Justiça Militar, que com este baixa e que será, opportunamente, submettido á approvação do Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1926, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho
Alexandrino Faria de Alencar
*Texto do Decreto encontra-se no anexo chamado "Publicação original"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1926, Página 4799 (Publicação Original)