Legislação Informatizada - Decreto nº 17.228, de 18 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.228, de 18 de Fevereiro de 1926

Prorroga até 30 de junho de 1926 o prazo fixado no art. 3° do decreto n. 16.604, de 17 de setembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu á *Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 30/S, de 12 de janeiro ultimo,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorrogado até 30 de junho de 1926 o prazo fixado no art. 3° do decreto n. 16.604, de 17 de setembro de 1924, para execução das obras de construção de uma variante entre os kilometros 247,698 e 248.687,82, Norte, da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1926, Página 5661 (Publicação Original)