Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.225, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.225, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:968$680, destinado ao pagamento de differença de pensões a DD. Ernestina da Rocha Dias e Isabel Maria da Rocha Dias, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.962, de 22 de setembro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento, approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:968$680, destinado ao pagamento de differença de pensões a DD. Ernestina da Rocha Dias e Isabel Maria da Rocha Dias, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1926, Página 4083 (Publicação Original)