Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926

Publica a adhesão da China á Convenção Internacional para a repressão do trafico de brancas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da China á Convenção Internacional para a repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris a 4 de Maio de 1910, conforme communicação feita ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França e transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada do Brasil em Paris, em officio n. 129, de 2 de Dezembro do anno proximo passado, da qual acompanha o presente decreto uma traducção official.

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

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TRADUCÇÃO

     M. Tcheng Loh, Ministro da China em Paris, declara pelo presente acto que a China adhere, sem nenhuma condição ou reserva, á Convenção relativa á repressão do trafico de brancas, assignada em Paris a 4 de Maio de 1910.

     Paris, seis de Novembro de 1925 - (Ass.), Tcheng Loh.

     Por copia certificada conforme. - O Ministro Plenipotenciario, Chefe do Serviço do Protocollo (Ass.) P. de Fouquière.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 44 Vol. II (Publicação Original)