Legislação Informatizada - Decreto nº 17.212, de 10 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.212, de 10 de Fevereiro de 1926
Suspende o estado de sitio no Rio Grande do Sul no dia 15 de fevereiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que, no dia 15 de fevereiro corrente, devem realizar-se as eleições para preenchimento de vagas na Assembléa dos Representantes do Rio Grande do Sul, resolve suspender, naquelle dia, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 17.174, de 31 de dezembro de 1925, para o referido Estado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1926, Página 3757 (Publicação Original)