Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 17.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926

Desapropria por utilidade publica os immoveis comprehendidos entre a rua Oito de Dezembro, leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, avenida do Rio Joanna, rua Turf-Club, fundos dos terrenos da rua São Francisco Xavier e essa rua

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve desapropriar, por utilidade publica, nos termos do artigo 3º, numeros 1 e 2, do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os immoveis constantes da relação e planta que a este acompanham, assignadas pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores e que ficam comprehendidos entre a rua Oito de Dezembro, leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, avenida do Rio Joanna (projecto approvado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, prolongamento projectado da rua Turf-Club, os terrenos dos fundos dos predios da rua São Francisco Xavier numeros 490 a 574 (inclusive), terreno á rua São Francisco Xavier, occupado pela chacara que tem o n. 608 e mais os fundos dos terrenos dos predios dessa mesma rua entre o n. 610 (inclusive) e a esquina da rua Oito de Dezembro, comprehendida a area de bens do evento desses terrenos, perimetro esse destinado á construcção de hospitaes de clinicas a cargo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1926, Página 8869 (Republicação)