Legislação Informatizada - Decreto nº 17.207, de 29 de Janeiro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.207, de 29 de Janeiro de 1926

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio, a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e mediante as condições estabelecidas no decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1926, Página 3755 (Publicação Original)