Legislação Informatizada - Decreto nº 17.207, de 29 de Janeiro de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.207, de 29 de Janeiro de 1926
Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio, a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e mediante as condições estabelecidas no decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1926, Página 3755 (Publicação Original)