Legislação Informatizada - Decreto nº 17.206, de 29 de Janeiro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.206, de 29 de Janeiro de 1926

Concede á São Paulo Electric Company Limited autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma São Paulo Electric Comyany Limited, autorizada, pelo decreto numero 8.701, de 21 do junho de 1911, a funccionar na Republica e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma São Paulo Electric Company Limited autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos a 30 de setembro de 1913 e 13 de novembro de 1924 e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 8.791, de 21 de junho de 1911, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1926, Página 3263 (Publicação Original)