Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.201, DE 27 DE JANEIRO DE 1926 - Republicação

DECRETO Nº 17.201, DE 27 DE JANEIRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 479:475$966, para a conclusão das obras do edificio destinado ás repartições de correio e telegraphos da capital do Estado da Parahyba

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II, do art. 201 da lei. n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, combinado com o § 1º do art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quatrocentos e setenta e nove contos quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e seis réis (479:475$966), para a conclusão das obras do edificio destinado ás repartições de correio e telegraphos na capital do Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1926, Página 3473 (Republicação)