Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.201, DE 27 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.201, DE 27 DE JANEIRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 479:475$966, para a conclusão das obras do edificio destinado ás repartições de correio e telegraphos da capital do Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II, do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, combinado com o § 1º do art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quatrocentos e setenta e nove contos quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e seis réis (479:475$966), para a conclusão das obras do edificio destinado ás repartiçoes de correios e telegrafos na capital do Estado da Parahyba.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da independencia e 38º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 34 Vol. II (Publicação Original)