Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Desapropria terrenos comprehendidos na Fazenda de Santa Maria, de Propriedade de D. Queen Keen Rocha

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio precisa, não só para a construcção de uma barragem destinada á captação das aguas do rio Alambaryzinho que deverão servir ao Campo de Sementes de Rezende, como para a abertura de um canal de irrigação que se destina ao mesmo fim, de terrenos comprehendidos na Fazenda de Santa Maria, de propriedade de D. Queen Keen Rocha:

     Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 3º. ns. 4 e 5, do regulamento approvado pelo decreto numero 4.956. de 9 de setembro de 1903, e de conformidade com o art. 590. § 2º, ns. II e III, do Codigo Civil, desapropriar o terreno necessario á construcção de uma barragem para capitação das aguas do rio Alambaryzinho e bem assim, a faixa de terreno por onde deve passar o canal de irrigação do Campo de Sementes de Rezende, um e outra situados na Fazenda de Santa Maria, de propriedade de D. Queen Keen Rocha, no municipio e comarca de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, e figurados na planta que este acompanha, rubricada pelo director do Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas, ficando, para o effeito da posse immediata dos referidos terrenos, declarada a urgencia da desapropriação de que se trata, de accôrdo com o disposto no art. 41 do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, acima citado.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1926, Página 2483 (Publicação Original)