Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Prorroga por oito mezes o prazo fixado na clausula XVI do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officios ns. 804/S e 815/S respectivamente de 16 e de 21 de outubro findo,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica prorrogado por 8 (oito) mezes o primeiro prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, fixado pela clausula XVI do termo de revisão dos contractos firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, para ser entregue ao trafego um trecho de vinte kilometros no prolongamento do ramal do Paranapanema.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1926, Página 140 (Publicação Original)