Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a providenciar no sentido de serem executados pela firma Vicente dos Santos Caneco de Companhia, Independentemente de concurrencia, os concertos de que carece a barca de desinfecção "Pasteur", da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 51, lettra a, do decreto n. 4.536, de 28 de dezembro de 1922, e, attendendo á situação em que se encontra a barca de desinfecção Pasteur, da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, encalhada, por circunstancias imprevistas, nos estaleiros da firma Vicente do Santos Caneco & Companhia, resolve autorizar o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a providenciar no sentido de serem executados os concertos de que carece a mesma barca, pela firma Vicente dos Santos Caneco & Companhia, já alludida, independentemente de concurrencia.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1925, Página 22813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 641 Vol. II (Publicação Original)