Legislação Informatizada - Decreto nº 17.106, de 4 de Novembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.106, de 4 de Novembro de 1925

Cassa a autorização concedida a "A Equitativa de Portugal e Ultramar", para funccionar no Brasil

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que "A Equitativa de Portugal e Ultramar", com séde em Lisbôa, Portugal, autorizada a funccionar na Republica, em seguros e reseguros em todos os seus ramos, pelo decreto n. 14.115, de 26 de março de 1920, suspendeu as suas operações no Brasil, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima citado e as respectivas cartas patentes ns. 174 e 175, de 22 de abril do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1925, Página 20817 (Publicação Original)