Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.097, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.097, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

Desapropria, por utilidade publica, os terrenos necessarios á construcção de um triangulo de reversão em Cortez, Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu *The Great Western of Brazil Railway Company Limited", e tendo em vista o disposto nas clausulas 1ª, lettra b e XXVI, lettra a do decreto n.14.771, de 13 de abril de 1921, expedido em virtude do disposto na clausula 6ª do contracto approvado pelo decreto n. 14.326, de 28 de agosto do 1920,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam desapropriados, de accôrdo com o disposto no art. 590, § 2º, n. II do Codigo Civil, os terrenos indicados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados da Viação e Obras Publicas, pertencentes aos herdeiros do coronel José Bellarmino Pereira de Mello, os quaes segundo allega a requerente e attesta a Inspectoria Federal das Estradas; são necessarios á construcção de um triangulo de reversão em Cortez, municipalidade de Amaracy, districto de Cortez, Estado de Pernambuco.

    Paragrapho unico. O pagamento da indemnização, resultante da desapropriação de que se trata, será feito de accôrdo com o disposto na clausula XX, § 1º do decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1925, Página 21149 (Publicação Original)