Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.080, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.080, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Publica a adehsão da Lethonia a Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Lethonia aos seguintes Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial:

      1º, convenção de Paris de 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911;

      2º, ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto em Bruxellas e em Washington, relativo ao reistro internacional de marcas de fabrica ou de commercio;

      3º, ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto, em Washington, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias.

       O Governo da Lethonia pede ficar inscripto para os feitos de pagamento das despezas do Bureau Internacional, na VI classe, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital em nota n. GG 9/8, de 12 de Agosto de 1925, cuja traducção official acomapanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

TRADUCÇÃO


     Legação da Suissa no Brasil - N. GG. 6/24 - Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 1925.

     Senhor Ministro - Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, em nota de 6 do mez ultimo, a Legação da Lethonia notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão de seu governo aos Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial, a saber:

     1º, convenção de Paris de 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, e em Wasbingtou a 2 de Junho de 1911;

     2º, ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto em Bruxellas e em Washington, relativo ao registro internacional de marcas de fabrica ou de commercio;

     3º, ajuste de Madrid, de 14 de Abril de 1891, revisto em Washington, relativo á repressão das falsas indicações do procedencia.

     No que diz respeito á contribuição das despezas do Buireau Internacional, o Governo Lethão pediu para ficar, inscripto na VI classe.

     De accôrdo com o art. 10, alinea 3, da Convenção da União, tal adhesão começará a vigorar um mez depois da presente notificação.

     Pedindo a Vossa Excellencia tomar nota desta adhesão, aproveito esta occasião para lhe renovar, Senhor Ministro, seguranças da minha mais alta consideração. - (Assignado) Gertsch.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20114 (Publicação Original)