Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.080, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.080, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Publica a adehsão da Lethonia a Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Lethonia aos seguintes Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial:
1º, convenção de Paris de 20 de Março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911;
2º, ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto em Bruxellas e em Washington, relativo ao reistro internacional de marcas de fabrica ou de commercio;
3º, ajuste de Madrid de 14 de Abril de 1891, revisto, em Washington, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias.
O Governo da Lethonia pede ficar inscripto para os feitos de pagamento das despezas do Bureau Internacional, na VI classe, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital em nota n. GG 9/8, de 12 de Agosto de 1925, cuja traducção official acomapanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil
- N. GG. 6/24 - Rio de Janeiro, 12 de Agosto de
1925.
Senhor Ministro - Tenho a honra de levar
ao conhecimento de Vossa Excellencia que, em nota de 6 do mez ultimo, a Legação
da Lethonia notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão de seu governo aos
Actos da União para a Protecção da Propriedade Industrial, a
saber:
1º, convenção de Paris de 20 de Março de
1883, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, e em Wasbingtou a 2 de
Junho de 1911;
2º, ajuste de Madrid de 14 de
Abril de 1891, revisto em Bruxellas e em Washington, relativo ao registro
internacional de marcas de fabrica ou de
commercio;
3º, ajuste de Madrid, de 14 de Abril
de 1891, revisto em Washington, relativo á repressão das falsas indicações do
procedencia.
No que diz respeito á contribuição
das despezas do Buireau Internacional, o Governo Lethão pediu para ficar,
inscripto na VI classe.
De accôrdo com o art.
10, alinea 3, da Convenção da União, tal adhesão começará a vigorar um mez
depois da presente notificação.
Pedindo a
Vossa Excellencia tomar nota desta adhesão, aproveito esta occasião para lhe
renovar, Senhor Ministro, seguranças da minha mais alta consideração. -
(Assignado) Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor
Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20114 (Publicação Original)