Legislação Informatizada - Decreto nº 17.074, de 21 de Outubro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.074, de 21 de Outubro de 1925
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado da Bahia e tendo em vista a clausula XXV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante, continuando, entretanto, a responder perante o Governo Federal pela execução do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1925, Página 20650 (Publicação Original)