Legislação Informatizada - Decreto nº 17.074, de 21 de Outubro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.074, de 21 de Outubro de 1925

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado da Bahia e tendo em vista a clausula XXV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924,

DECRETA:

       Artigo único. Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante, continuando, entretanto, a responder perante o Governo Federal pela execução do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1925, Página 20650 (Publicação Original)