Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.030, DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
EMENTA: Substitue a linha ferrea de Arassuahy a Tremedal, cuja construcção está contractada com a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Ést Brésilien, pela de Theophilo Ottoni a Figueiras, e approva os estudos definitivos da 1ª secção desta linha, assim como os respectivos orçamentos, na importancia total de 6.270:459$513
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1926, Página 16400 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada