Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 17.013, DE 19 DE AGOSTO DE 1925
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda emittir epolices da divida publica da União, tantas quantas forem necessarias para cobrir a importancia de 200:000$, para attender ás despezas de construcção do ramal, de Urussanga
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 23/9/1925, Página 18182 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Despesa - Construção - Ramal ferroviário