Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 17.005, de 14 de Agosto de 1925
EMENTA: Suspende o estado de sitio em todo territorio do Estado de S. Paulo, no dia 17 do corrente mez, data, em que alli se realizarão as eleições para Senador Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1925, Página 16475 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada