Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.002, DE 12 DE AGOSTO DE 1925 - Republicação
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DECRETO Nº 17.002, DE 12 DE AGOSTO DE 1925
Adhesão da Allemanha ao Ajuste relativo á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias, assignado em Madrid em 1891 e revisto em Washington em 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Allemanha ao Ajuste relativo á repressão das falsas indicações de procedencia de mercadorias assignado em 14 de abril de 1891 e revisto em Washington a 2 de junho de 1911, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital em Nota N. GG 9/5, de 2 de junho da 1925, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 1925, 124º da Independencia e 37º da RepubIica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
TRADUCÇÃO OFFICIAL.
Legação da Suissa no Brasil.
N. GG 9/5. Rio de Janeiro, 2 de Junho de 1925.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de fazer Vossa Excellencia sciente de que, em nota 29 de abril ultimo, a Legação da Allemanha em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a decisão do seu Governo de adherir ao Ajuste de Madrid de 14 de abril de 1891, revisto em Washington a 2 de junho de 1911, relativo á repressão de falsas indicações de procedencia de mercadorias.
A entrada da Allemanha na União restricta, formada pelo ajuste de que se trata, deve, conforme as disposições do artigo 16 da Convenção Geral da União, ser considerada como effectiva a partir de 12 de junho de 1925, isto é, um mez depois da data da notificação pelo Conselho Federal Suisso.
Pedindo a Vossa Excellencia de tomar nota do que precede, aproveito esta occasião para lhe renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco.
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1925, Página 16310 (Republicação)