Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.990, DE 29 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.990, DE 29 DE JULHO DE 1925

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Carbonifera Prospera os favores constantes da lei n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e dos decretos ns. 12.493, de 30 de março de 1918, e 16.552, de 13 de agosto de 1924.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Carbonifera Prospera, conforme requereu, os favores constantes da lei n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e dos decretos ns. 12.943, de 30 de março de 1918, e 16.552, de 13 de agosto de 1924, ficando a concessão do emprestimo, a que se referem os arts. 1º e 2º do citado decreto n. 12.943, dependendo da apresentação dos titulos da propriedade carbonifera.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
.Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/11/1925


Publicação:
  • Diário Official - 4/11/1925, Página 20569 (Publicação Original)