Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.987, DE 29 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 16.987, DE 29 DE JULHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$000, destinado á installação do Departamento Nacional do Ensino.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. VIII, § 1º, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, revigorada pelo art. 4º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro deste anno, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, destinado a attender ás despezas de pessoal e material necessarios á installação do Departamento Nacional do Ensino, e execução do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junnior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1925, Página 16419 (Publicação Original)