Legislação Informatizada - Decreto nº 16.981, de 15 de Julho de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.981, de 15 de Julho de 1925

Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Pará nos dias 1 e 2 de maio próximo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender em todo o territorio do Estado do Pará, nos dias um e dous do proximo mez de maio, o estado de sitio prorogado pelo decreto nº 16.890, de 22 do corrente, datas em que alli se realizarão as eleições para senador federal e deputados estaduaes, respectivamente.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1925


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)