Legislação Informatizada - Decreto nº 16.952, de 24 de Junho de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.952, de 24 de Junho de 1925

Concede á Commissionaria Italiana per il Brasile autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Commissionaria Italiana per il Brasile, com sede em Milão, Itália, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Commissionaria Itália per il Brasile autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura. Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º da Independência e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1925, Página 14439 (Publicação Original)