Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.947, DE 22 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.947, DE 22 DE JUNHO DE 1925

Publica a adhesão da Syria e do Libano ao Protocollo addicional á Convenção de Berna para a proteção das obras litoraes e artisticas

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da França pela Syria e pelo Libano ao Protocollo de 20 de Março de 1914, addicional á Convenção de Berna revista assignada em 13 de novembro de 1908, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a legação Suissa nesta Capital em Nota de 14 de Maio do corrente anno, n. GG 8/2 cuja tradução official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DAS SILVA BERNARDES
Jose Felix Alves Pacheco

Tradução official

    Legação da Suissa no Brasil.

    N. GG 8/2.

    Rio de Janeiro, 14 de Maio de 1925

    Senhor Ministro,

    Em nota de 28 de março ultimo a Embaixada da França em Berna deu conhecimento ao Conselho Federal que a França adheria em nome da Syria e do Libano ao Protocollo de 20 de março de 1914, addicional á Convenção de Berna, revista para a protecção das obras litterarias e artisticas de 13 de novembro de 1908.

    De accôrdo com o artigo 25 da dita Convenção esta adhesão dupla tornou-se effectiva desde 28 de março de 1925, data da notificação da Embaixada ao Conselho Federal.

    Para todos os effeitos tenho a honra de lembrar a Vossa Excellencia que em nota de 18 de junho de 1924 o Governo Francez tinha declarado adherir á Convenção de Berna revista pela Syria e pelo Libano Vossa Excellencia disso foi informado por nota de 26 de agosto do mesmo anno da qual a presente póde ser considerado como um complemento.

    Trazendo o que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia, aproveito o ensejo para lhe renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Senhor Doutor Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1925, Página 13529 (Publicação Original)