Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.937, DE 10 DE JUNHO DE 1925
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de 9.414:850$448, para attender aos pagamentos devidos aos serventuarios da União, com exercicio no mesmo ministerio, nos termos do art. 150, § 1º, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1925, Página 12782 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Serventuário - União