Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.930, DE 3 DE JUNHO DE 1925 - Republicação
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DECRETO Nº 16.930, DE 3 DE JUNHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:598$ para as despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas de accordo com o artigo 32, IX, do decreto n. 15.770. de 1 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 170, § 1º da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 7:598$ para attender ao pagamento das despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924.
Rio de janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1925, Página 12329 (Republicação)