Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.930, DE 3 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 16.930, DE 3 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:598$ para as despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas de accordo com o artigo 32, IX, do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 170, § 1º da lei n. 7.793, de 7 de janeiro de 1924, abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 7:598$ para attender ao pagamento das despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924.

Rio de janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1925, Página 12262 (Publicação Original)