Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.929, DE 3 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.929, DE 3 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:628$ para pagamento ao operario Francisco Alfredo Pires, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve, de accôrdo com a autorização constante do decreto legislativo n. 4.849 B, de 29 de agosto de 1924, abrir ao ministerio da Guerra o credito de 2:028$, para cumprimento da sentença do juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal, que homologou o accôrdo feito pelo representante do da Agricultura, Industria e Commercio com o operario Francisco Alfredo Pires, para indemnização a que tem direito o mesmo operario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1925, Página 12261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 209 Vol. II (Publicação Original)