Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.907, DE 20 DE MAIO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.907, DE 20 DE MAIO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6.500:000$, em apolices da divida publica, para pagamento do preço da encampação das obras do porto da Victoria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 228, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, a que se refere o art. 2º do decreto n. 16.739, de 31 de dezembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6.500:000$ (seis mil e quinhentos contos de réis), em apolices da divida publica do valor nominal de 1:000$ (um conto de réis), cada uma, e juros de 5 %, (cinco por cento), papel, para o pagamento do preço da encampação das obras do porto da Victoria, contractadas com a Companhia do Porto da Victoria.

     Art. 2º O Ministerio da Fazenda providenciará para que seja feita a emissão de titulos a que se refere o artigo anterior.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1925, 101º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1925, Página 11365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 191 Vol. II (Publicação Original)