Legislação Informatizada - Decreto nº 16.891, de 29 de Abril de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.891, de 29 de Abril de 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Pará nos dias 1 e 2 de maio próximo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender em todo o territorio do Estado do Pará, nos dias um e dous do proximo mez de maio, o estado de sitio prorogado pelo decreto nº 16.890, de 22 do corrente, datas em que alli se realizarão as eleições para senador federal e deputados estaduaes, respectivamente.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna
Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1925, Página 10085 (Publicação Original)