Legislação Informatizada - Decreto nº 16.889, de 20 de Abril de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.889, de 20 de Abril de 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de São Paulo, no dia 25 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 25 do corrente mez, data em que ahi se realizarão as eleições para renovação da Camara estadual e do terço do Senado.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso
Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1925, Página 9631 (Publicação Original)