Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.875, DE 14 DE ABRIL DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.875, DE 14 DE ABRIL DE 1925
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:848$387, para pagamento do que é devido a DD. Adelaide Augusta de Paula Brandão e Esther Candida Silviano Brandão, irmãs do fallecido vice-almirante Francisco Augusto de Paiva Brandão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. VI do art. 45 da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, a tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:848$387, para pagamento do que é devido a DD. Adelaide Augusta de Paula Brandão e Esther Candida Silviano Brandão, em virtude da reversão feita em seu favor do meio soldo deixado pelo irmão das mesmas, o vice-almirante reformado, graduado, Francisco Augusto de Paiva Brandão.
Rio de janeiro, 14 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1925, Página 9186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 168 Vol. II (Publicação Original)