Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.871, DE 7 DE ABRIL DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.871, DE 7 DE ABRIL DE 1925

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 500:000$, para custear a organização dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização decorrente da alinea b) § 12, do art. 3º da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, mandado revigorar para o exercicio vigente pelo decreto n. 16.766, de 2 janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922.

    Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 500:000$, para custear a organização dos serviços de arrecadação do imposto sobre a renda.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1925, Página 8795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 166 Vol. II (Publicação Original)